A Constituição Federal, em seu artigo 196, positivou o direito à saúde como direito fundamental do cidadão declarando que o direito à saúde como direito de todos e dever do Estado, o que indica que o Estado assumiu a obrigação de prestar serviços voltados à saúde a toda população tanto de caráter preventivo quanto curativo.
Ocorre que em determinadas circunstâncias, os serviços públicos e privados de assistência à saúde não têm atuado de forma satisfatória, identificando-se em alguns contratos de plano de saúde certos abusos, como a exclusão de coberturas de procedimentos necessários ao restabelecimento da saúde do segurado.
Além das demandas que envolvem o direito à cobertura contratual e obrigações das Operadoras e Seguradoras de Planos de Saúde, nossos advogados tem ainda importante atuação e expertise nas ações de responsabilidade civil por erro médico.
Nosso escritório pode auxiliar nas demandas judiciais necessárias para a garantia dos direitos.
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