No Direito das Sucessões é um dos ramos do Direito Civil que disciplina questões relativas à transferência de patrimônio de uma pessoa, depois de sua morte, ao herdeiro, em virtude de lei ou testamento.
Trata de questões relacionadas ao inventário; o arrolamento dos bens; a abertura e registro do testamento, a partilha dos bens, a eventual renúncia da herança e a cessão de diretos hereditários, dentre outras situações.
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