Jaqueline Morandini e Fernanda Gnoatto publicam o artigo “A Efetividade da Tutela Antecipada nas Ações de Medicamentos Frente ao Direito Constitucional à Saúde” no livro Ensaios Críticos de Direito Público (2015). Confira abaixo o resumo do artigo:
Resumo: A antecipação da tutela encontra-se positivada no artigo 273 do Código de Processo Civil, a ausência da efetivação da tutela antecipada nas ações de medicamentos repercute o acúmulo de ações no Judiciário e a má prestação da resposta jurisdicional, em prazo razoável. Além de causar danos irreversíveis à saúde do demandante, sinale-se quea saúde é o âmago da vida humana, sem essa essência, o ser humano não sobrevive. Por isso, estuda-se uma forma de aprimorar a efetivação da tutela em relação ao direito constitucional à saúde, a fim de proporcionar a todos que intentam ação judicial uma resposta mais efetiva. A decisão de deferimento da tutela antecipada será exarada, durante a tramitação processual, pelo magistrado desde que exista a verossimilhança dos fatos, além de preencher os requisitos do referido artigo, bem como poderá ser revogada ou modificada. Para isso, é preciso cautela ao analisar a pretensão por causa da iminência de danos irreparáveis ao demandante, ocasionalmente, converter-se-á em irreversibilidade da tutela antecipada, desde que haja, nobojo processual, provas que comprovam a reversão da situação fática. Ainda, traça-se o mínimo existencial à saúde, sendo o arcabouço do princípio da dignidade da pessoa humana, sendo esse o marco teórico. Desta maneira, utiliza-se o método dedutivo com o escopo de solucionar os problemas da efetividade da tutela antecipada no meio social, bem como as jurisprudências como métodos de pesquisa.
Palavras-chave: Antecipação de Tutela. Dignidade da Pessoa Humana. Efetividade. Morosidade Judicial. Ponderação. Saúde.
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